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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0820177-28.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN PONTE ARMAROLI, GABRIELA FRADAO DOS SANTOS EXECUTADO: PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS EIRELI, THIAGO SAN'T ANNA, BRUNA SAN'T ANNA Vistos etc. Expedida ordemdebloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir. RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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