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0820176-62.2026.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara de Família de Campina Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0820176-62.2026.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: R. K. L. D. A. Endereço: R HUGO ANDRADE AMORIM, 314, SANDRA CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-730 Nome: M. B. L. D. S. Endereço: R HUGO ANDRADE AMORIM, 314, SANDRA CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-730 PROMOVIDO: Nome: R. K. P. D. A. J. Endereço: R ALUÍSIO CUNHA LIMA, 342, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-258 DECISÃO Vistos, Etc. Cuida-se de Ação de Alimentos Provisórios e Definitivos cumulados com Guarda Unilateral e Regulamentação de Visitas , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por R. K. L. D. A. , menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, M. B. L. D. S. , em face de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR JÚNIOR. Em audiência de conciliação e mediação perante o CEJUSC (ID 166431685), restou acordado: ATO CONTÍNUO, pelo Mediador, foi dito: Considerando que as partes conciliaram parcialmente, consigno os termos do acordo: 1) GUARDA: Não houve consenso entre as partes. A parte promovente pleiteia a guarda unilateral, enquanto o promovido requer a guarda compartilhada. 2) VISITA: A visitação ocorrerá de forma quinzenal. O genitor buscará o menor na escola na sexta-feira e devolverá na segunda-feira, também na escola. Nos dias comemorativos, fica estabelecido que o menor permanecerá com o genitor no Dia dos Pais e com a genitora no Dia das Mães. As festividades de Natal e Ano Novo serão alternadas entre os genitores, de forma anual. As demais datas comemorativas serão definidas mediante prévio acordo entre as partes, sempre observando o melhor interesse do menor e a preservação dos vínculos afetivos. Nas férias escolares, o menor ficará 15 dias com o genitor e 15 dias com a genitora. 3) ALIMENTOS: Foi tentada a conciliação, a qual não logrou êxito. O Ministério Público opinou favoravelmente (ID 166603891). Autos conclusos. É o Relatório. Decisão. O pleito há de ser deferido, respeitando-se à vontade das partes ali expostas, impondo-se a homologação judicial do acordo entabulado. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Tendo em vista que as partes são capazes e manifestaram o interesse comum de vontades, impõe-se a homologação judicial do acordo entabulado. Dispositivo Ex positis, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para, doravante: (A) FIXAR a REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS paterno-filial, nos seguintes moldes: (A.1) A visitação ocorrerá de forma quinzenal. (A.2) O genitor buscará o menor na escola na sexta-feira e devolverá na segunda-feira, também na escola. (A.3) Nos dias comemorativos, fica estabelecido que o menor permanecerá com o genitor no Dia dos Pais e com a genitora no Dia das Mães. (A.4) As festividades de Natal e Ano Novo serão alternadas entre os genitores, de forma anual. (A.5) As demais datas comemorativas serão definidas mediante prévio acordo entre as partes, sempre observando o melhor interesse do menor e a preservação dos vínculos afetivos. (A.6)Nas férias escolares, o menor ficará 15 dias com o genitor e 15 dias com a genitora. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. O trânsito em julgado NESTE PONTO é imediato, por não haver sucumbente. Dou força de ofício/mandado a presente Sentença, em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual, com fundamento no Provimento 08 da Corregedoria Geral de Justiça, datado de 24.10.2014, bem como nos termos dos arts. 102 e seguintes do CNJ da douta CGJ do egrégio TJPB. Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito OUTRAS DELIBERAÇÕES Vistos, Etc. Analisando o termo de audiência do CEJUSC, verifica-se que as partes não chegaram a um acordo quanto a GUARDA e ALIMENTOS, motivo pelo qual, o feito seguirá neste particular. Em sendo assim, AGUARDE-SE o decurso do prazo para contestação. Cumpra-se. Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito

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