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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0820129-58.2023.8.19.0203/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE JACAREPAGUA ADVOGADO(A): RAPHAEL GAMA DA LUZ (OAB RJ182109) ADVOGADO(A): VIVIAN SANTOS CALHMAN (OAB RJ159374) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA (OAB RJ223562) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora sobre o imóvel constante da certidão do evento 75, DOC2, conforme requerimento do evento 66, PET1, facultando-se à parte exequente a averbação da penhora na forma do art. 844 do NCPC. Lavre-se o respectivo termo. Após intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma do art. 841 do NCPC. Outrossim, intime-se o credor hipotecário, conforme indicado na certidão do evento 75, DOC2. Findo o prazo sem, manifestação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
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