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TJRN · Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0820118-24.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: MARIA BARBOZA SARAIVA ADVOGADO: DR. GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: DR. RELATORA: ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza Convocada) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente pugnou pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, no entanto, deixou de acostar documentos capazes de comprovar a condição de beneficiário, havendo nos autos documentos indicativos da ausência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Desta feita, nos termos do art. 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a condição de beneficiário da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da concessão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza Convocada) Relatora
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