2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820115-88.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES FARIAS EXECUTADO: 59.316.879 JULIETTE FERREIRA VIANA Tendo em vista retorno da penhora on line negativo, conforme se depreende do termoSisbajud, prossiga-se em execução. 2- Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora ouinforme comopretende prosseguir aexecução, sobpena de extinção da execução, podendo ser requerida a expedição de certidão de crédito no valor executado. 3-Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornemcls.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular