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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0820106-42.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT MAURICIO BALTAZAR DA SILVA EXECUTADO: DIEGO ATANAZIO BARROSO Considerando o bloqueio de R$ 184,67, transferido para Agência 0080 do Banco do Brasil, intime-se o executadoDIEGO ATANAZIO BARROSOpara impugnação. Silente o devedor no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de pagamento. Determinada, nesta data, a restrição, no RENAJUD, da transferência do veículo em nome do executado. Placa:LUN6C63UF: RJ,Marca/Modelo:VW/VOYAGE CL MB Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. O veículo em tela possui gravame de alienação fiduciária. Desta forma, no caso de penhora positiva, oficie-se ao DETRAN solicitando o nome da instituição credora. Retornando o mandado sem êxito, voltem os autos conclusos para a restrição de circulação. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular