Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0820101-74.2024.8.20.9500 (4059/2024) REQUERENTE: R. C. D. O. Advogado(s): MYLENA FERNANDES LEITE REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório requisitado em favor de R. C. D. O., devidamente qualificado. Em análise dos autos, verifico que o pedido de retenção dos honorários contratuais foi deferido por meio da decisão ID 28949169, uma vez que o contrato foi juntado antes da efetivação do pagamento ao credor, em conformidade com o § 3º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, e dentro do prazo estabelecido no art. 10, § 1º, da Resolução TJRN nº 17/2021. Mantenho, portanto, o deferimento do destaque da retenção contratual, nos termos da decisão ID 28949169. Determino que a Subseção de Assessoria Jurídica proceda às devidas alterações no SIGPRE e, considerando que o processo já se encontra com o pagamento iniciado, que seja elaborada nova planilha de atualização, destacando o valor dos honorários contratuais, na forma prevista no contrato juntado aos autos. Após, à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios