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0820101-74.2024.8.20.9500

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Divisão de Precatórios

    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0820101-74.2024.8.20.9500 (4059/2024) REQUERENTE: R. C. D. O. Advogado(s): MYLENA FERNANDES LEITE REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório requisitado em favor de R. C. D. O., devidamente qualificado. Em análise dos autos, verifico que o pedido de retenção dos honorários contratuais foi deferido por meio da decisão ID 28949169, uma vez que o contrato foi juntado antes da efetivação do pagamento ao credor, em conformidade com o § 3º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, e dentro do prazo estabelecido no art. 10, § 1º, da Resolução TJRN nº 17/2021. Mantenho, portanto, o deferimento do destaque da retenção contratual, nos termos da decisão ID 28949169. Determino que a Subseção de Assessoria Jurídica proceda às devidas alterações no SIGPRE e, considerando que o processo já se encontra com o pagamento iniciado, que seja elaborada nova planilha de atualização, destacando o valor dos honorários contratuais, na forma prevista no contrato juntado aos autos. Após, à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios

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