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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820062-81.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: M. D. S. D. S. P. REQUERIDO: R. M. D. S. M. INTIMAÇÃO DO EDITAL DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ROBERTO MILER DE SOUSA MORAIS (CPF 114.543.543-21), declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial e decidir sobre sua pessoa, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual nomeio como sua CURADORA a Sra. MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA (CPF 013.293.263-69). Consigno que o curatelado não pode praticar, sem a assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. TORNO, POIS, DEFINITIVA, A LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. EXPEÇA-SE O TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. Intime-se a curadora quanto aos crimes descritos nos artigos 89 e 91 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, PUBLICANDO-SE O DISPOSITIVO DELA PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Sem custas em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após os expedientes necessários, ARQUIVE-SE. Cumpra-se.