2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0820052-40.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO CREFISA S.A Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Banco Crefisa S/A no prazo de 15 dias. O exequente deverá responder especificamente aos apontamentos trazidos pelo executado, esclarecendo a origem da cobrança de R$ 318,00 diante do teor da sentença e do acórdão transitados em julgado, manifestando-se expressamente sobre os comprovantes de estornos realizados em sua conta bancária da Caixa Econômica Federal nos dias 02/03/2026 e 04/03/2026, bem como justificando-se acerca do pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo banco. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento e prolação de sentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular