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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0820039-12.2023.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX DIEGO BERNARDO DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Certificada a inércia da parte autora quanto à determinação de comparecimento pessoal no balcão da serventia para ratificação dos poderes outorgados ao patrono e prestação de declaração expressa autorizando o levantamento dos depósitos judiciais. Diante do descumprimento injustificado da ordem judicial e persistindo as dúvidas quanto à autenticidade da postulação e à higidez dos poderes para recebimento e quitação (art. 105 do CPC c/c Tema 1.198 do STJ),INDEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pelo patrono. Os valores depositados na conta judicial nº 2100119139707 permanecerão retidos à disposição deste Juízo, ficando ressalvada à parte autora, pessoalmente e por via própria idônea, a postulação do numerário que lhe pertencer. Considerando que a fase cognitiva já se encerrou com trânsito em julgado da sentença de mérito, nada mais havendo a prover, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto