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0820024-26.2026.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0820024-26.2026.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA AMELIA DA SILVA Endereço: Travessa WE-64, 1471-A, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-400 PARTE REQUERIDA: ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de jurisdição voluntária requerendo expedição de alvará, sob alegação de existência de valores em conta vinculado a pessoa falecida. Compete à Vara de Sucessões processar e julgar o feito. Neste sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - VERBAS PREVIDENCIÁRIAS DEIXADAS PELO DE CUJUS - COMPETÊNCIA - MATÉRIA AFETA AO DIREITO DAS SUCESSÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A competência é o critério para distribuição entre os órgãos judiciários das atribuições relativas ao desempenho da jurisdição - A ação de alvará judicial para levantamento de verbas deixadas pelo de cujus tem natureza sucessória, pois trata de questão atinente ao direito de herança - Conhecer do conflito e declarar a competência do juízo suscitado. (TJ-MG - Conflito de Competência: 43141592720248130000, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 17/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/10/2024) Assim, declino a competência, e determino a redistribuição dos autos à Vara de Sucessões desta Comarca. Façam-se anotações e a baixa na distribuição. Cumpra-se. Remeta-se independente de intimação. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua

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