PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0820003-08.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO
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: GEOVANE GAGLIANO LIMA Advogado(s): DECISÃO Por precaução e para proteger os interesses de ambas as partes, evitando medidas judiciais desnecessárias, insuficientes, excessivas ou inadequadas, intime-se o Município de Salvador para que, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão ou extinção do processo, conforme o caso específico: a) Informe o estado atual do crédito tributário em execução, esclarecendo se a dívida ainda é totalmente exigível ou se houve alguma circunstância que suspendeu sua exigibilidade ou a extinguiu; b) Forneça um link (via QR Code) para que a Secretaria da Vara possa verificar a situação da dívida, independentemente do tempo transcorrido entre o pedido de penhora e a execução da diligência; c) Faça os requerimentos que julgar necessários conforme o Direito. Diante da impossibilidade de citação do devedor, nos termos do artigo 40 da LEF, resta suspenso o feito. Este documento serve como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os devidos fins. Salvador - Bahia, data registrada pelo Sistema Pje. AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular