2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819980-50.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] INTERESSADO: KLEDIANA ALVES SALES INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos. Em reexame dos autos, verifica-se a necessidade de ajuste pontual na redação da sentença de ID 97165284, a fim de compatibilizar a referência ao valor estabelecido no acordo homologado com os valores nominais dos depósitos judiciais realizados e com os acréscimos próprios da conta judicial. Com efeito, o acordo homologado nos autos estabeleceu o pagamento do montante de R$ 3.774,70 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), mediante levantamento dos depósitos judiciais realizados no processo, acrescidos dos respectivos consectários legais até o efetivo saque. Todavia, embora a sentença tenha consignado que o valor de R$ 3.774,70 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) se encontrava depositado nos IDs 75072629, 59933781, 58254934, 57716562 e 57716563, verifica-se que os valores nominais correspondentes aos referidos depósitos totalizam R$ 3.574,52 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Desse modo, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, RETIFICO a sentença de ID 97165284 apenas para esclarecer que o levantamento dos depósitos judiciais ali indicados deverá observar os respectivos acréscimos incidentes sobre a conta judicial, até o limite do valor de R$ 3.774,70 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) estabelecido no acordo homologado, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. Considerando que já foi expedido o alvará de ID 97743220, no valor de R$ 3.574,52 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), verifique-se a existência de saldo remanescente na conta judicial vinculada aos autos. Havendo saldo disponível, expeça-se alvará complementar em favor da instituição financeira beneficiária, limitado ao montante necessário para completar o valor de R$ 3.774,70 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) previsto no acordo, observada a atualização própria da conta judicial. Não havendo saldo suficiente ou remanescendo dúvida quanto ao valor efetivamente disponibilizado em razão da correção da conta judicial, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina