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Processo 0819977-15.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0819977-15.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINE LAGE RIBEIRO EXECUTADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STONE PAGAMENTOS S.A. Tendo em vista a celeuma entre as partes, a questão deve ser resolvida com o Juízo garantido. Assim, no prazo de 10 dias, venha pela executada o valor requerido em id. 305681746 (R$ 6.465,48), sob pena de penhora. . NOVA IGUAÇU, 15 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

2026-08-25 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0819977-15.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CRISTINE LAGE RIBEIRO EXECUTADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STONE PAGAMENTOS S.A. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e/ou patrono, caso detenha poderes, referente aos valores depósitados nos autos. A parte autora aduz o descumprimento da obrigação de fazer (declarar a inexigibilidade das parcelas vincendas relativas à operação impugnada, vedando às rés a manutenção das cobranças, sob pena de restituição em dobro.). Assim, ASSINALOo prazo de 10 diasúteis, a contar da intimação desta decisão, para que a parte ré comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer ou deposite o valor requerido (R$ 6.465,48), sob pena imediata de penhora on line NOVA IGUAÇU, 24 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

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