2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819970-33.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - MA11187, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - MA15759, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 EXECUTADO: DENISE SILVESTRE DA SILVA 03114084354 ATO ORDINATÓRIO ID 191371993: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que a demandada, ora executada, foi citada na fase de conhecimento na Rua Senador Leite, nº 01, Centro, Tutóia/MA, CEP: 65.580-000 (ID 20880020), mas deixou de ser intimada da penhora porque o Oficial de Justiça da Comarca de Tutóia/MA não localizou o referido endereço, INTIMO o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias. São Luís, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614