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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá ______________________________________________________________________________________________________________ 0819969-43.2025.8.14.0028 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE DA FONSECA BICO NETO Nome: JOSE DA FONSECA BICO NETO Endereço: Praça das Nações Unidas, 95, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-260 REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Nome: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de homologação de acordo de ID 187983294, visando as partes, através dos seus representantes legais, a chancela judicial do acordo proposto no feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas e o termo está devidamente assinado, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanados. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos de ID 187983294, para que surta seus efeitos na forma da lei e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. Declaro o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal, certifique-se e arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Marabá/PA, assinado eletronicamente. JULIANO MIZUMA ANDRADE JUIZ DE TITULAR 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ