1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: (telefone omitido) - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br
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______________________________________________________________________ Processo: 0819962-87.2026.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ HONORATO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Vistos, etc. Da análise da petição inicial e dos documentos anexados, constata-se a necessidade de emenda para a regular tramitação do feito. Destacam-se os seguintes pontos fáticos: 1. Inconsistência no Valor da Causa: A petição indica o valor da causa como R$ 1.621,00, contudo, o valor grafado por extenso encontra-se incompreensível e divergente da representação numérica ("mil quinhentos seiscentos e vinte e um reais"). 2. Utilização Equivocada de Dados do Comprovante de Endereço: Observa-se que o valor numérico atribuído à causa (R$ 1.621,00) coincide de forma exata com uma rubrica de despesa ("2.4.5 Honorários de advogado") constante no demonstrativo financeiro do boleto do Condomínio Residencial Jockey Clube (Id. 204291107). Embora o referido documento seja válido e tenha sido devidamente juntado aos autos para atestar o endereço da parte autora, os valores financeiros nele estampados são alheios ao objeto desta lide e não guardam relação com o proveito econômico pretendido na demanda (reflexos remuneratórios). Assim, por não estarem preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e para que haja a devida correlação lógica entre os fatos narrados e o valor pretendido, nos termos do art. 321 do referido diploma legal, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Adequar o valor da causa, o qual deve corresponder ao exato proveito econômico pretendido com a demanda (art. 292 do CPC), corrigindo também a sua grafia por extenso; b) Juntar aos autos a respectiva Planilha de Cálculos que embase, detalhe e demonstre a origem e a evolução matemática do novo valor da causa atribuído. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)