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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0819890-43.2024.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YAGO GALDINO FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YAGO GALDINO FERNANDES EXECUTADO: WEBERT MARCOS FERREIRA DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) Id. 299328980 - Chamo o feito à ordem. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes, nos Ids. 279621436 e 286382892 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deixo de suspender o curso do processo, por se tratar de acordo a ser cumprido em cinco parcelas mensais. A extinção não acarreta qualquer prejuízo ao autor, vez que, na hipótese de inadimplência, poderá nestes mesmos autos prosseguir com os atos executórios. Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. VOLTA REDONDA, 3 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular