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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0819830-11.2025.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUZA MENDONCA ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850) ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600) DESPACHO/DECISÃO Cumprimento de Sentença - obrigação de fazer. Intime-se o Município de Petrópolis, na pessoa de seu representante legal para cumprimento do determinado em evento 4, DEC1 no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que eventual conduta refratária dará ensejo à remessa dos autos ao Ministério Público, visando aferir eventual configuração do injusto penal de desobediência. Diligência cartorária: Intime-se o Município de Petrópolis, na pessoa de seu representante legal por OJA para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
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