PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0819829-45.2026.8.20.5124 Exequente
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: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II Executada: RAFAELA BARRETO DO NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos. Verifico que a planilha de débitos apresentam as rubricas “Des.Cobrança” e "Multa 10% Art. 523 § 1º NCPC" sem identificação de suas naturezas. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, excluindo as referidas rubricas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC. Atendido o comando, faça-se conclusão para despacho inicial. Do contrário, para sentença de extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal