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0819823-15.2025.8.19.0205

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0819823-15.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEW TIME TOUR AGENCIA DE TURISMOS E VIAGENS LTDA RÉU: ULISSES DE SOUZA JORGE, UJ FOOTBALL TALENT INTERMEDIACAO LTDA 1.Indefiro o pedido de renovação da penhora online na modalidade "teimosinha", uma vez quesegundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros daExecutada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor, o quenão ocorreu nos autos. 2. Da mesma forma, não merece acolhida o pedido de expedição de ofícios, uma vez que nãose coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis. A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria dificultada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta. Conforme já decido peloSupremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (Rext. 576.847-3, Rel. Min. Eros Grau). No mesmo sentido, já deixou assentado oSuperior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E. TJ.Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados. 3. Como se depreende dos documentos juntados em anexo, os veículos de titularidade da executada encontram-se com restrição. Assim, diga a. parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

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