2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0819801-12.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LAILA FIONALLY ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: 42.234.170 HERMERSSON DE SOUZA SILVA Advogado: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA OAB: PB11880 Endereço: Rua Rodrigues de Aquino , 267, Sla 805 , Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc. Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso parcial. Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores. Intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Outrossim, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que o(a) executado(a) poderá opor embargos desde que haja a garantia integral do juízo, conforme a dicção do artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 15 de setembro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário