Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819801-10.2016.8.20.5001 AUTOR: ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES e outros (2) RÉU: TIAGO ROCHA DOS SANTOS e outros (2) DESPACHO Cumpra-se a integralidade da decisão do ID 176449963, bem como do ID 197918586. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
2026-08-27 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819801-10.2016.8.20.5001 AUTOR: ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES e outros (2) RÉU: TIAGO ROCHA DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado ELIAS DANTAS, ao argumento de que a quantia constrita via SISBAJUD, no importe de R$ 221,73, encontra-se depositada em caderneta de poupança. Comprovada a natureza da conta e considerando que o valor bloqueado é inferior ao limite de 40 salários mínimos, incide a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Diante disso, defiro o pedido formulado no ID 193352719 e determino o desbloqueio da quantia de R$ 221,73, via SISBAJUD na conta da Caixa Econômica Federal. Cumprida a medida, prossiga-se a execução cumprindo os demais termos da decisão do ID 176449963. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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