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0819787-55.2025.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença

    Processo nº0819787-55.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Satisfeita a obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Torno insubsistente a penhora realizada. Certificada a existência de custas a recolher, intime-se, oficiando-se ao FETJ, se necessário. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

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