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0819779-90.2025.8.19.0206

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0819779-90.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUYARA DA COSTA DO NASCIMENTO RÉU: GABRIELA BRAGA DE OLIVEIRA Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo PARCIAL no valor de R$508,27 para garantir a presente execução, conforme detalhamentos em anexo. Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo. Considerando que a ré é revel, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação à execução, contados da publicação desta, na forma do art. 346 do CPC. Intime-se ainda a parte exequente para dizer como pretende prosseguir na execução do saldo remanescente, no valor de R$3.706,27, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

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