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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Dispensado o relatório, passo a decidir: "Os Juizados Especiais foram construídos para atuar num campo propício à celeridade, pois, com as limitações contidas nos arts. 3º e 8º, o procedimento fica basicamente restrito às questões patrimoniais disponíveis. Nestes casos, a segurança pode ser mitigada em favor de uma tutela jurisdicional mais rápida, na qual a falta de certeza cause menos prejuízo do que a demora. Por outro lado, como a celeridade é da essência do procedimento, o autor, ao optar por essa via excepcional, implicitamente está renunciando à segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional." Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: Teoria e Prática / Felippe Borring Rocha. - 12. ed. - Barueri: Atlas, 2022.-POSIÇÃO 1443 O Enunciado 1.1, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 dispõe, por seu turno, verbis: 1.1. APLICABILIDADE Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. Neste diapasão, deduzida a pretensão sem estar instruída com o documento de identidade da parte autora, indispensável à propositura da ação e restando inaplicável o artigo 321 do CPC, vez que incompatívelcom os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, impõe-se a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do artigo 51 da Lei 9099/95. Retire-se da pauta de audiências. Sem custas nem honorários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
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