2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Seção PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0819763-06.2020.4.05.8300 REQUERENTE: RENATO XAVIER THIEBAUT, WALDEMIR SILVA DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADEMAR RIGUEIRA NETO - PE11308 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando que a Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal da 5a Região, no julgamento dos recursos em sentido estrito interpostos contra a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco que declinou da competência quanto à Operação Articulata e às conexas Casa de Papel, Coffee Break e Payback, nos autos do processo 0810223-89.2024.4.05.8300, em sessão realizada em 1º de setembro de 2026, reconheceu a competência deste Tribunal apenas quanto às Operações Articulata e Payback e determinou a devolução das Operações Casa de Papel e Coffee Break ao primeiro grau. Remeta-se o presente feito, vinculado à operação Casa de Papel, ao Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco, para regular prosseguimento. Desembargador Federal LEONARDO CARVALHO Relator