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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 11ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0819737-19.2023.8.19.0042/RJ
TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito
APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)
APELADO: ANTONIO ROBERTO DA CRUZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): VINICIUS DO COUTO NOVARINI DE SOUZA (OAB RJ241600)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, a Primeira Seção do STJ AFETOU a seguinte questão jurídica para julgamento sob a sistemática dos recursos:
Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).
Há determinação de SUSPENSÃO da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que tratem dessa matéria.
Por tais fundamentos, DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do artigo 1.037, II, do CPC.