Publicações do processo

Processo 0819700-36.2023.8.14.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAUAPEBAS Endereço: Av. Faruk Salmen, 00, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: RAYALEK LIMA NORONHA Endereço: MORUMBI, 19, NOVA VIDA II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819700-36.2023.8.14.0040 DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2026, às 10 horas, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Cite-se e intime-se o(a) denunciado(a) no endereço indicado (ID 177861967), uma vez que consta informação de que o denunciado se encontra preso no presídio de Paragominas. Em caso de já ter sido posto em liberdade, a Secretaria deve expedir mandado de citação para o endereço Rua Havana, n° 1259, Altamira, Parauapebas/PA, 68515-000, telefone: (94)98134-1576 ou, preferencialmente, por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), caso haja número informado no Termo Circunstanciado de Ocorrência, para comparecer à audiência e apresente defesa até a data da audiência de instrução, (art. 62 da Lei 9.099/95). Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia pelo Ministério Público, observando-se as regras de simplicidade e economia processual. A Secretaria deverá observar que: 1. A citação/intimação deverá ser realizada, primeiramente, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), utilizando-se o número indicado no TCO, com a confirmação da identidade do destinatário, nos termos do entendimento consolidado de que a citação eletrônica é válida desde que assegurada a identificação e a ciência inequívoca do citando, preservando-se os princípios da informalidade, economia processual e efetividade (arts. 62 e 66 da Lei nº 9.099/95). 2. Não logrando êxito a tentativa de citação por WhatsApp, deverá ser expedido mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, consignando-se expressamente no mandado que a tentativa de comunicação eletrônica restou infrutífera, para que o Oficial proceda às diligências no endereço do(a) réu(ré). Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou a defesa técnica, caso haja advogado constituído, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ