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TJMS · 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e condenar a REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
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