2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N. 0819676-18.2025.8.20.5004 Requerente: AMANDA BATISTA SILVA SOUSA Requerida: ESFERA FIDELIDADE S/A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de composição extrajudicial firmada entre as partes AMANDA BATISTA SILVA SOUSA, de um lado, e ESFERA FIDELIDADE S/A, de outro; com instrumento juntado aos autos no ID 199413509. O referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei n. 9.099/95. Pelo exposto, homologo por sentença o acordo tecido entre as partes AMANDA BATISTA SILVA SOUSA, de um lado, e ESFERA FIDELIDADE S/A, de outro; a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, por haver notícia de descumprimento (ID 200126477), INTIME-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação; sob pena de início das medidas de execução. Intimem-se. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito