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TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 3º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0819671-89.2024.8.19.0014 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: AILTON DE SIQUEIRA SAMPAIO Vistos etc. Tendo em vista que o acusado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal impostas na assentada de ID 207096248, conforme certidão de ID 302443927, pág. 52, e considerando a manifestação do Ministério Público favorável à extinção do feito,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo acusadoAILTON DE SIQUEIRA SAMPAIO,com fulcro no Art. 28-A, (sec)13º, do Código de Processo Penal. Sem custas, em face do teor da presente decisão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Publique-se e intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de setembro de 2026. GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz Substituto
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