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TRF5 · 3ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819664-94.2024.4.05.8300 AUTOR: ANDRE LUIZ MENDES DO MONTE ADVOGADO do(a) AUTOR: GEORGE GONDIM BEZERRA - PE23198 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS JOSE EMERY BEZERRA - PE53553 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se o Estado de Pernambuco acerca da decisão de id 165836706. Ante a concordância expressa da União, a fim de possibilitar a expedição dos requisitórios devidos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, necessariamente apresentar: Cálculo homologado, utilizado como base para expedição do requisitório originário; Procurações e contratos de honorários de cada um dos exequentes, com a autorização expressa da parte para retenção de horários no próprio requisitório, se houver; Comprovação da regularidade de CPFs; Se houver PSS a ser retido, é necessário que se apresente o valor exato sobre o valor efetivamente homologado; e Checklist abaixo totalmente preenchido. Faz-se necessário que seja apresentada planilha com a especificação dos valores líquidos devidos ao(s) exequente(s), bem como honorários contratuais e sucumbenciais, todos com divisão em PRINCIPAL, JUROS DE MORA e SELIC, em separado. A credora deve informar os dados e comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos, ressaltando-se que a falta de quaisquer dados pode implicar na impossibilidade temporária de expedição dos requisitórios. Caso o checklist não seja respondido corretamente, o processo voltará para o devido preenchimento até que, posteriormente, retornará ao setor de expedição dos requisitórios obedecendo à ordem cronológica. Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, expeça(m)-se os requisitório(s). CHECKLIST 0. Prioridade legal? Não ( ) Sim ( ) Se sim, qual? Incapaz ( ) Portador de doença grave ( ) Portador de deficiência física ( ) Isenção IR ( ) 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Parcial/Incontroverso ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA - Relação de meses acumulados ( ) 6.Executado, conforme art. 3º § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Número e data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Número e data de trânsito em julgado do processo de embargos à execução/impugnação ou data da sua preclusão tácita ou temporal: 10.Existe crédito para o representante processual - Sim ( ) Não ( ) 11.Percentual de honorários contratuais: 12.Data da Execução (data da petição da obrigação de pagar ou data da distribuição do processo de cumprimento de sentença): 13.Data-base do cálculo homologado (mês/ano até quando os cálculos foram atualizados): 14.Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) PSS - Isento? Sim ( ) Não ( ) Valor homologado: Condição do exequente: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Órgão da Unidade Executada: 15.NM (Total do número de meses em que há valores devidos na composição do cálculo): 16.Índice aplicado aos Juros de Mora: Sem juros ( ) 0,5% ( ) 1% ( ) Poupança ( ) Selic ( ) 17.Se ainda não apresentada, deve o exequente juntar aos autos planilha com a especificação de: valores (principal, juros de mora e selic, em separado); valores de honorários, se houver, tomando por base os valores homologados; indicação de número de meses (NM); situação funcional de cada um dos exequentes (se ativo, inativo ou pensionista). 18. Dados pessoais de cada exequente e advogado/escritório que tem valor a receber: Nome completo/Razão social: CPF/CNPJ: Data de nascimento (se pessoa física): Endereço com número: Bairro: Cidade: Estado:
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