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TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0819661-21.2023.8.19.0001/RJ RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO RANGEL DA SILVA (OAB RJ222167) ADVOGADO(A): JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB RJ120077) ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) ADVOGADO(A): RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA (OAB RJ167549) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Relatando os autos para sentença, constato que, no evento 107, o réu apresentou impugnação ao laudo pericial de evento 96, não tendo sido intimado o perito para esclarecimentos, até o momento. Assim, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos sobre a impugnação apresentada. Com a resposta, dê-se vista às partes e ao MP, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos.
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