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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0819651-46.2022.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SABOR CASEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE I LTDA, ALDA APARECIDA JERONIMO DA SILVA RODRIGUES Considerando a petição de id. 297282268, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento das guias que constam nos autos, se for o caso. Quanto ao saldo remanescente, expeça-se carta de crédito, TUDO em favor da exequente. Sem custas ou honorários. Feito isso, aguarde-se por 05 dias, a retirada da certidão pela parte interessada. Ultrapassado este prazo sem manifestação, e certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular