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0819643-71.2010.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Edital

    TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Edital/Citação

    EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA E PAGAMENTO DE CUSTAS – PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) Autos nº: 0819643-71.2010.8.04.0001 Exequente: ESTADO DO AMAZONAS Executado(a): IVETE VIANA DA SILVA, NILTON CESAR DE LIMA SOUZA e Ncl Equipamentos Ltda O(A) Doutor(a) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício das suas atribuições constitucionais, determinou a expedição do presente EDITAL, com a finalidade de: Intimar a parte requerida/executada para tomar conhecimento da SENTENÇA, bem como para efetuar o PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Decisão transcrita abaixo: SENTENÇA: Vistos e examinados. Trata-se de pedido de extinção de feito formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS em face da presente execução fiscal ora promovida em desfavor de Ncl Equipamentos Ltda e outros. Em síntese, aduz que a(s) CDA(s) exequenda(s), bem como os honorários advocatícios foram adimplidos. É o breve relatório. Diante do pagamento do crédito efetuado pelo Executado, conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, não há outro caminho a não ser o acolhimento do pedido de extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal promovida pelo ESTADO DO AMAZONAS em face de Ncl Equipamentos Ltda, Iveti Viana da Silva e Nilton César de Lima Souza nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução. Honorários advocatício pagos. Custas processuais devidas pela Executada. Remetam-se os autos à Contadoria para a emissão da guia de pagamento. Após o retorno, intime-se a parte Devedora, pelo meio cabível, para recolher as custas processuais. Pagas as custas, à Secretaria para baixa. Caso não seja realizado o pagamento, determino que seja certificado pela Secretaria do Juízo e remetido o processo à Contadoria para baixa definitiva, emitindo-se a certidão de crédito em favor do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Portaria do TJAM nº 3.456/2010. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus, na data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito. OBS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante senha fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus-AM Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Manaus, 03 de setembro de 2026. Eu, Monica Tavares da Silva, o digitei. Andre Souza Franco DIRETOR DE SECRETARIA

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