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0819635-84.2022.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819635-84.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: RAYANE RAYSSA DE MOURA DESPACHO É sabido que a todos tempo cabe ao magistrado zelar pela regularidade do andamento processual. Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar documento comprovando inscrição suplementar da causídica MARIA HELENA PESSOA TAVARES junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil neste Estado da Federação, tendo em vista que, em consulta ao sistema PJE é possível identificar o ajuizamento de ações em número superior ao permitido pelo art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994. FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho inicial. PARNAMIRIM/RN, data da publicação. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819635-84.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: RAYANE RAYSSA DE MOURA DESPACHO É sabido que a todos tempo cabe ao magistrado zelar pela regularidade do andamento processual. Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar documento comprovando inscrição suplementar da causídica MARIA HELENA PESSOA TAVARES junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil neste Estado da Federação, tendo em vista que, em consulta ao sistema PJE é possível identificar o ajuizamento de ações em número superior ao permitido pelo art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994. FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho inicial. PARNAMIRIM/RN, data da publicação. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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