PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0819635-77.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) EDMILSON DA COSTA LIMA - Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 524 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-670 Polo Passivo(s) AM ALVES AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES E CONTEÚDO NA INTERNET LTDA - PORTAL O FATO DE COMUNICAÇÃO (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) - Endereço informado pelo promovente: Rua Rio Xanxerê, 29 - Armando Mendes - MANAUS/AM - CEP: 69.089-140 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2026 às 10:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador NOEMI DIAS DA SILVA, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE EDMILSON DA COSTA LIMA, acompanhado do advogado Rhyká Aguiar de Souza-OAB 1681N-RR. PRESENTE a parte promovida AM ALVES AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES E CONTEÚDO NA INTERNET LTDA - PORTAL O FATO DE COMUNICAÇÃO, representada pelo preposto Alik Monteiro Menezes-CPF CPF ***.***.***-**, acompanhado do advogado GABRIEL EDUARDO DA SILVA MACHADO OAB/AM 13.340. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. A parte promovente foi INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar RÉPLICA À 4. CONTESTAÇÃO e demais documentos que entender pertinentes. 5. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. A parte promovida foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar CARTA DE 6. PREPOSIÇÃO e demais documentos que entender pertinentes. neste ato para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar CONTESTAÇÃO e demais documentos que entender pertinentes, 7. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 10h22min. Eu, NOEMI DIAS DA SILVA, a digitei.
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