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TJMS · 8ª Vara Cível
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja realizada a penhora de 10% do benefício previdenciário recebido pela executada, sob o argumento de que não foram localizados outros bens passíveis de penhora e de que a constrição não comprometeria sua subsistência. Embora o exequente sustente que a penhora de 10% do benefício seria suficiente para o prosseguimento da execução, a medida deve observar a preservação do mínimo existencial da executada, especialmente diante do valor do benefício indicado. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora de 10% do benefício previdenciário da executada (f. 415-416). Às providências.
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