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0819610-94.2025.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0819610-94.2025.8.19.0209/RJ AUTOR: CAIQUE CORREA CARVALHO ADVOGADO(A): ALLAN CARVALHO DE LIMA (OAB RJ218958) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro a suspensão requerida pela parte ré, uma vez que a hipótese dos autos não se insere no âmbito da controvérsia objeto do Tema 1.417 do STF. Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC. P.I.

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