Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
DESPACHO A parte Agravante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, destacando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, antes de qualquer deliberação sobre o indeferimento ou concessão do benefício, e em observância ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como à diretriz do Tema 1.178/STJ, abro oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais. Assim, diante das alegações da parte, determino a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos idôneos que demonstrem a sua real impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tais como: última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de renda atuais , extratos bancários e comprovantes de despesas ordinárias mensais, que demonstrem de forma precisa suas alegações, já que a renda comprovado no processo origem demonstra capacidade de arcar com o valor das custas atribuída ao mandado de segurança impetrado, bem como pelo fato de inexistir condenação sucumbencial. Alternativamente, acaso prefira, no mesmo prazo, poderá a parte agravante efetuar o recolhimento integral das custas iniciais. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Publique. Intime-se. Cumpra-se. Natal, 1º de setembro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.