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0819533-32.2022.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0819533-32.2022.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO PARQUE TUPINAMBAS RÉU: ADILAR LAGE CAMPOS, GILSILÉIA SOUSA CAMPOS Compulsando detidamente os autos, em que pese o encerramento da instrução probatória proferido anteriormente (indexador 267471165), em melhor análise, o feito não se encontra maduro para julgamento. Considerando que, por força do Estatuto Social da própria autora (Capítulo III, art. 2º, (sec) 2º - indexador 34504004), compete exclusivamente à Assembleia Geral deliberar anualmente sobre as verbas orçamentárias e apreciar as prestações de contas da administração, a ausência dos referidos atos coletivos de fixação tarifária impede este Juízo de aferir a legitimidade e a isonomia dos reajustes progressivos aplicados. Ante o exposto, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, traga aos autos todas as atas das Assembleias Gerais que deliberaram, fixaram e aprovaram os valores das mensalidades associativas aplicáveis aos exercícios de 2019 em diante, bem como atas de eventuais assembleias com aprovação de cotas extraordinárias, com o respectivo demonstrativo de rateio. Juntados os documentos pela parte autora, intimem-se os réus para que, em estrita observância ao princípio do contraditório documental (artigo 437, (sec) 1º, do CPC), manifestem-se especificamente sobre o teor das atas apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, devidamente certificado pela serventia judicial, retornem os autos conclusos. Intimem-se. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular

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