Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0819521-24.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOISA LEITE DA SILVA EXECUTADO: YASMIN ALVES JOVINO Em razão do tempo decorrido e da não indicação de outros bens passíveis de penhoradeve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito. Sem custas e honorários. PRI. PETRÓPOLIS, 2 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular