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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São João da Barra · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 SENTENÇA Processo:0819518-56.2024.8.19.0014 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLAVIA LESSA SALVADOR, SANDRA LESSA RÉU: SAMILA DO PATROCINIO RIBEIRO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada porSANDRA LESSA representada por sua curadora e genitora, FLAVIA LESSA SALVADOR,em face deSAMILA DO PATROCINIO RIBEIRO. No curso do feito,sobreveio notícia acerca do falecimento da parte autora SANDRA LESSA, conforme id. 174664112. A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, por meio de sua curadora conforme petição de fls. 213780330. É o relatório. Decido. A desistência da ação constitui ato de disposição processual da parte autora, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, sendo cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, considerando a ausência de citação no feito. Considerando a manifestação expressa da parte autora e inexistindo óbice ao acolhimento do pedido,HOMOLOGO a desistência da açãoe, por conseguinte,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários uma vez que a angularização processual não fora formalizada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BARRA, 25 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular