Publicações do processo

0819518-56.2024.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São João da Barra · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 SENTENÇA Processo:0819518-56.2024.8.19.0014 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FLAVIA LESSA SALVADOR, SANDRA LESSA RÉU: SAMILA DO PATROCINIO RIBEIRO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada porSANDRA LESSA representada por sua curadora e genitora, FLAVIA LESSA SALVADOR,em face deSAMILA DO PATROCINIO RIBEIRO. No curso do feito,sobreveio notícia acerca do falecimento da parte autora SANDRA LESSA, conforme id. 174664112. A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, por meio de sua curadora conforme petição de fls. 213780330. É o relatório. Decido. A desistência da ação constitui ato de disposição processual da parte autora, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, sendo cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, considerando a ausência de citação no feito. Considerando a manifestação expressa da parte autora e inexistindo óbice ao acolhimento do pedido,HOMOLOGO a desistência da açãoe, por conseguinte,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários uma vez que a angularização processual não fora formalizada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BARRA, 25 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.