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0819503-35.2022.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0819503-35.2022.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIBANCO EXECUTADO: BAZAR TAN TAN LTDA - ME, FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO Na data de hoje, procedeu-se à tentativa de bloqueio via SISBAJUD (Protocolo 20260080516639). Tendo em vista que as executadas não têm advogado constituído no autos, determino a intimação da penhora realizada por AR nos endereços de citação. Após 5 dias retornem os autos conclusos para verificação do resultado. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto

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