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TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0819503-22.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: RESIDENCIAL JORGE AMADO Executada: FRANCISCO CANINDE DE MOURA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial ainda pendente de satisfação do crédito. Embora citada, a parte executada não apresentou manifestação nos autos, sendo-lhe aplicados os efeitos da revelia. Diante disso, realizou-se consultas de bens e valores via SISBAJUD e RENAJUD, tendo estas apresentado resultados positivos, ainda que em parte. Quanto ao sistema SISBAJUD, não foi encontrado nenhum valor. Em relação ao RENAJUD, observo que apesar de ter sido encontrado três veículos em nome do executado, esses bens já estão com ordem de impedimentos de vários outros processos judiciais, inviabilizando assim a efetividade de satisfação do crédito dos presentes autos. Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias. Após, conclusão dos autos. P.I. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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