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0819498-10.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0819498-10.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI DE CARVALHO EXECUTADO: COLCHOES PREMIER CAXIAS LTDA - ME Considerando que a parte exequente requereu a penhora de bens da parte executada, e que foi demonstrada a probabilidade de existência de bens penhoráveis no endereço situado Rua Guanabara, nº 170, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21350-230, DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para a realização de penhora "portasadentro" no valor de R$ 5.390,00 Para tanto, determino a expedição de carta precatória para MADUREIRA/RJ, objetivando a realização de diligência para penhora e avaliação dos bens móveis existentes no referido endereço, os quais sejam passíveis de constrição judicial, resguardando aqueles considerados impenhoráveis nos termos da legislação vigente. Intime-se a parte executada para acompanhar a diligência, se o seu paradeiro for conhecido, ou seja intimada na forma da lei. Havendo a penhora, a parte executada deverá ser intimada para eventual oposição de embargos, se for o caso. Após o cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória com urgência, para que o presente feito tenha regular andamento. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

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