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TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819494-91.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. Recebo o recurso em seu regular efeito. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, certifique-se eencaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal independentemente de nova conclusão. RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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