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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0819490-09.2024.8.19.0202 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça 1) Defiro JG à parte ré. 2) À parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 279351693. 3) Oficie-se ao SEGEN solicitando agendamento de data para realização do exame de DNA. Com sua vinda, intimem-se as partes, por oficial de justiça, facultando-se o cumprimento das diligências na forma do artigo 396 do Código de Normas. RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
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