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0819488-85.2023.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0819488-85.2023.8.19.0004/RJ AUTOR: BRUNO MARINHO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): SHAYNA RIBEIRO MOURAO (OAB RJ187655) ADVOGADO(A): PAULO CESAR RIGUEIRA MOURÃO (OAB RJ076474) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração pendentes de julgamento, nos quais se discute questão atinente a cumprimento de obrigação de fazer/não fazer e eventual incidência de multa cominatória (astreintes). Nos termos do enunciado da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Compulsando os autos, este Juízo localizou a intimação realizada por meio eletrônico. No entanto, não foi localizada a respectiva intimação pessoal da parte devedora. Ainda assim, por medida de extrema cautela e visando à escorreita prestação jurisdicional, reputo prudente a conferência minuciosa dos autos pelo Cartório, a fim de atestar, com absoluta segurança, a ocorrência ou não do referido ato formal. Pelo exposto: Certifique o Cartório, após atenta revisão dos autos: a) Se houve, de fato, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação (Súmula 410/STJ); b) Em caso positivo, que certifique a data exata da perfectibilização do ato, a modalidade de cumprimento (mandado por Oficial de Justiça, carta com AR em mão própria) e a data da efetiva juntada do comprovante aos autos; c) Em caso negativo, que certifique expressamente a ausência do ato de intimação pessoal. Sem prejuízo da diligência acima, e considerando o possível efeito modificativo (infringente) dos presentes aclaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Decorrido o prazo para manifestação e devidamente lavrada a certidão cartorária, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0819488-85.2023.8.19.0004/RJRELATOR: ANDRÉ PINTO AUTOR: BRUNO MARINHO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): SHAYNA RIBEIRO MOURAO (OAB RJ187655) ADVOGADO(A): PAULO CESAR RIGUEIRA MOURÃO (OAB RJ076474) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 08/09/2026 - Ato ordinatório praticado

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