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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0819488-85.2023.8.19.0004/RJ
AUTOR: BRUNO MARINHO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): SHAYNA RIBEIRO MOURAO (OAB RJ187655)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RIGUEIRA MOURÃO (OAB RJ076474)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração pendentes de julgamento, nos quais se discute questão atinente a cumprimento de obrigação de fazer/não fazer e eventual incidência de multa cominatória (astreintes).
Nos termos do enunciado da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Compulsando os autos, este Juízo localizou a intimação realizada por meio eletrônico. No entanto, não foi localizada a respectiva intimação pessoal da parte devedora.
Ainda assim, por medida de extrema cautela e visando à escorreita prestação jurisdicional, reputo prudente a conferência minuciosa dos autos pelo Cartório, a fim de atestar, com absoluta segurança, a ocorrência ou não do referido ato formal.
Pelo exposto:
Certifique o Cartório, após atenta revisão dos autos: a) Se houve, de fato, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação (Súmula 410/STJ); b) Em caso positivo, que certifique a data exata da perfectibilização do ato, a modalidade de cumprimento (mandado por Oficial de Justiça, carta com AR em mão própria) e a data da efetiva juntada do comprovante aos autos; c) Em caso negativo, que certifique expressamente a ausência do ato de intimação pessoal.
Sem prejuízo da diligência acima, e considerando o possível efeito modificativo (infringente) dos presentes aclaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório.
Decorrido o prazo para manifestação e devidamente lavrada a certidão cartorária, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0819488-85.2023.8.19.0004/RJRELATOR: ANDRÉ PINTO
AUTOR: BRUNO MARINHO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): SHAYNA RIBEIRO MOURAO (OAB RJ187655)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RIGUEIRA MOURÃO (OAB RJ076474)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 08/09/2026 - Ato ordinatório praticado